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25 de Abril de 2024

Nova Lei L.G.P.D & Super valorização a trabalho de Hackers.

A quem diga que o avanço da tecnologia, tem deixado um vácuo jurídico, um vazio de normativas para coibir crimes no mundo virtual.O Sistema Domiciliado, esta em busca constante para provar que a tecnologia é que tem que criar mecanismos de defesa.

Olá, o ano 2020 está se aproximando e junto vem Leis que poderíamos dizer que foram criadas por lobistas, uma vez que esta lei nada vai proteger, apenas vai responsabilizar empresas por conter dados, e por outro lado esta lei vem dar mais valor a trabalho de Hackers, e fazer com que empresas invista em mais equipamentos de segurança, como se o problema fosse falta de segurança.

Eu Elias Nunes tenho enfrentado discursos longos neste sentido e provando que um criminoso comete seus delitos na certeza que não será encontrado, por isso há esta sensação de impunidade.

Quando na verdade o que falta é a tecnologia trabalhar investir em mais seriedade, e não deixar brechas, acredito que uma simples Lei esquecida no passado, vem trazer a segurança necessária servindo de base para o avanço da tecnologia.

A Lei 7115/83 criada pelo economista Hélio Beltrão no governo de Joao Figueiredo esta lei foi criada com o nome BRASIL DO FUTURO.

Esta lei responsabiliza o cidadão por informar seu endereço, esta lei seria a mais importante de todas para a segurança no mundo virtual e contemporâneo, e hoje serve como base para a contextualização da responsabilidade.

Hoje o Sistema Domiciliado vem padronizando o Documento Comprovante de Residência.

Com avanço da tecnologia é normal que este documento seja criado no ambiente virtual e impresso com as informações descritas pelo próprio interessado.

Uma vez que temos uma lei que reconhece o documento criado pelo próprio interessado, e temos leis que responsabiliza na falsidade das informações e ou falsificação de informações, e ainda de falsidade de ideológicas.

Então o Sistema Domiciliado disponibiliza um documento Padrão onde o cidadão preenche e imprime e apresenta onde foi solicitado.

O Sistema Domiciliado tem mecanismos de verificação da veracidade das informações.

Então temos criado três características para a formação da Segurança Digital.

01 – Todo o Cidadão tem que ter endereço comprovado.

02 – Todo o Cidadão tem que ter Dados de contatos atualizado.

03 – Todo o Cidadão tem que ter dados de contatos de referências o qual não é fornecido por ele.

(a) – Se cada Cidadão tem um endereço confirmado como ele vai cometer crimes? Sabendo que será encontrado, este será o fim de caloteiros e golpistas.

(b) – Se todo o cidadão tiver dados de contatos atualizados em um banco de dados. Será o fim de fraudes no mundo virtual, toda a empresa teria a obrigação de entrar em contato com o titular de cada CPF que contratar serviços, a fim de verificar se realmente é a pessoa. E eliminar as fraudes no mundo virtual.

(c) – um Sistema contendo as informações de todas as pessoas residente em cada endereço acaba a impunidade. Uma vez que as instituições têm dados de contatos de cada membro residente em cada endereço, esta instituição pode escolher para quem ligar para pegar referências sobre o Cidadão. Responsabilizando cada titular de respectivos CPF quando em uma consulta um residente no endereço que está escrito no comprovante, e alguém do mesmo endereço vai dizer se conhece o Cidadão ou se é desconhecido.

Não precisando mais que cada pessoa apresente um contato de referência. Eliminando assim os golpes.

S.S.D.D Sistema de Segurança Digital Domiciliado a única Solução para a Lei L.G.P.D.

NÃO INVISTA EM SEGURANÇA. INVISTA EM TECNOLOGIA.

Site www.domiciliado.com.br

E-mail contato@domiciliado.com.br

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